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Decreto nº 23.740/2025

Convoca os policiais militares ATEVALDO MATEUS SOUSA LIRA - 3º SGT PM RR e FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA DOS SANTOS - 3º SGT PM RR, integrantes da Divisão e Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada e do Serviço Auxiliar Voluntário, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para atuarem junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 23.740, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Convoca os policiais militares ATEVALDO MATEUS SOUSA LIRA - 3º SGT PM RR e FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA DOS SANTOS - 3º SGT PM RR, integrantes da Divisão e Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada e do Serviço Auxiliar Voluntário, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para atuarem junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , com base no disposto no art. 6º., da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981; no art. 13, da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008; no Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009; e em consonância com o teor da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, que "Dispõe sobre a convocação de militar da reserva ao serviço ativo para atender às necessidades específicas dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos independentes que especifica";

CONSIDERANDO os termos do MEMORANDO Nº : 86/2025/PM-PI/DGP/SUBDGP/DNVRR, de 01 de abril de 2025 e do MEMORANDO Nº : 91/2025/PM-PI/DGP/SUBDGP/DNVRR, de 07 de abril de 2025, da Divisão e Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada e Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar do Piauí;

CONSIDERANDO o contido no Ofício Nº : 720/2025/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 10 de abril de 2025, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos protocolados no Processo nº 00028.010016/2025-89, DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados para o serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, os policiais militares da Divisão e Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada e Serviço Auxiliar Voluntário, abaixo identificados, para atuarem junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí:

GRADUAÇÃO NOME RGPM

3º SGT PM RR ATEVALDO MATEUS SOUSA LIRA 10.****4-94

3º SGT PM RR FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA DOS SANTOS 10.***6-91

Art. 2º Os policiais militares convocados, enquanto durar a convocação, fazem jus a gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme seu posto ou graduação.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, os policiais militares convocados também têm direitos a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º., do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 3º A gratificação de retorno à atividade e demais despesas decorrentes do art. 8º., da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, serão implantadas às expensas da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, conforme art. 10, da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020.

Art. 4º Os policiais militares convocados ficam adidos à Divisão e Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada e Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar do Piauí, na forma do art. 5º., do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de abril de 2025.

(Documento assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(Documento assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(Documento assinado eletronicamente) FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

SEI nº 01779392

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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