Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.751/2025

Dispõe sobre instituição da unidade descentralizada do Hemocentro Regional de Picos - PI.

DECRETO Nº 23.751, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre instituição da unidade descentralizada do Hemocentro Regional de Picos - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII, do art. 102 da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados tem por finalidade garantir a autossuficiência do país nesse setor e harmonizar as ações do poder público em todos os níveis de governo, sendo implementada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), por meio da Rede de Serviços de Hemoterapia e dos centros de produção de hemoderivados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.205 , de 21 de março de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de CNPJ para o Hemocentro de Picos - PI, necessário para solicitar licenças sanitárias e CNAE, bem como para apresentar à Diretoria de Unidade Executiva do Fundo Estadual de Saúde (FUNSAÚDE) desta SESAPI; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 5442/2025/SESAPI-PI/GAB, de 18 de março de 2025, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI, e demais documentos constantes no SEI nº 00012.006938/2025-61, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Hemocentro Regional de Picos - PI, unidade de saúde referência para atendimento de captação e fidelização de doadores voluntários e periódicos de sangue, como ato de cidadania e solidariedade, integrado à Rede Estadual de Estabelecimentos da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí - SESAPI, descentralizado do HEMOPI, tendo seu funcionamento disciplinado pelas normas do Sistema Único de Saúde - SUS e pela legislação correlata.

Art. 2º O Hemocentro Regional de Picos - PI tem por finalidade, em âmbito regional, executar ações de hemoterapia e hematologia, sendo suas principais atribuições as seguintes:

I - captar e fidelizar doadores voluntários de sangue;

II - realizar coleta, processamento, testagem, armazenamento e distribuição de sangue e seus hemocomponentes;

III - atuar em campanhas públicas de incentivo à doação;

IV - apoiar tecnicamente os hospitais da região nas atividades transfusionais;

V - garantir a segurança transfusional em conformidade com a legislação sanitária vigente;

VI - desenvolver atividades de educação permanente e formação continuada em hemoterapia;

VII - realizar ações de hemovigilância e vigilância sanitária;

VIII - gerenciar estoques de sangue de forma integrada com a sede do HEMOPI.

Art. 3º Fica a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí - SESAPI, por intermédio do HEMOPI, responsável pela gestão e administração do Hemocentro Regional de Picos - PI, localizado no Município de Picos - PI.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de 28 de abril de 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.