Decreto nº 23.752/2025
Altera o Decreto nº 23.649, de 12 de março de 2025, que regulamenta a expedição de ordens de serviço no âmbito dos contratos administrativos firmados pelos órgãos e entidades da Administração
DECRETO Nº 23.752, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 23.649 , de 12 de março de 2025, que regulamenta a expedição de ordens de serviço no âmbito dos contratos administrativos firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do
Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência aos procedimentos administrativos de competência do Gabinete Militar;
CONSIDERANDO a especificidade e a natureza das atividades desempenhadas pelo Gabinete Militar, que demandam respostas rápidas e atos administrativos simplificados, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º. do Decreto nº 23.649 , de 12 de março de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º..
..
...
..
§ 1º As exigências previstas neste artigo não se aplicam às ordens de serviço expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Procuradoria Geral do Estado e pelo Gabinete Militar.
§ 2º As exigências previstas nos incisos I, II e III deste artigo são dispensadas para ordens de serviço referentes a contratos administrativos com valores inferiores ao disposto no art. 75, I, da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, atualizado na forma do art. 182 da mesma lei." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de abril de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23649/2025 de 12/03/2025