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Decreto nº 23.755/2025

Convoca o 3º SGT PM RR MARTINHO PEREIRA NETO, policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.

DECRETO Nº 23.755, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Convoca o 3º SGT PM RR MARTINHO PEREIRA NETO, policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º. da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, no art. 13 da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, e no art. 3º. do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a convocação de militar da reserva ao serviço ativo para atender às necessidades específicas dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos independentes que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício nº 20682/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/SECGER/SUSEG, de 08 de abril de 2025, da Superintendência de Segurança - SUSEG, do Tribunal de Justiça do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício Nº : 773/2025/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 20 de abril de 2025, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no Processo nº 00028.051196/2024-78, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado para o serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, o policial militar da reserva remunerada, abaixo identificado, para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme sua graduação.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º., do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 3º A gratificação de retorno à atividade e demais despesas decorrentes do art. 8º. da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, serão implantadas às expensas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme art. 10 da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020.

Art. 4º O policial militar convocado fica adido à Divisão e Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada e Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar do Piauí, na forma do art. 5º. do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de abril de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

SEI nº 017868912

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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