Decreto nº 23.762/2025
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 70.715.888,83 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 23.762, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 70.715.888,83 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.556 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Secretaria da Segurança Pública, Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária, Fundo Especial de Produção, Recursos Para o Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí, Secretaria da Agricultura Familiar, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Administração e Previdência, Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí, Secretaria da Justiça, Polícia Militar do Piauí, Fundo Estadual de Unidades de Conservação, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria Estadual Para Inclusão da Pessoa Com Deficiência, Secretaria das Cidades, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, Instituto de Saneamento Básico do Piauí, Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí, Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí, Secretaria do Turismo, Secretaria dos Esportes, Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica e Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 70.715.888,83 (setenta milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 30 de abril de 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.