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Decreto nº 23.806/2025

Nomeia os membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos para o biênio 2025-2027.

DECRETO Nº 23.806, DE 06 DE MAIO DE 2025

Nomeia os membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos para o biênio 2025-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria contínua dos serviços públicos prestados ao cidadão;

CONSIDERANDO que o atendimento ao cidadão deve ser pautado pelos princípios da regularidade, continuidade, efetividade, transparência, acessibilidade e cortesia;

CONSIDERANDO a importância de fomentar a participação do cidadão no aprimoramento dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 22.855 , de 25 de março de 2024, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão, regulamenta a avaliação do serviço público no Estado do Piauí e cria o Conselho de Usuários do Serviço Público;

CONSIDERANDO o PARECER PGE/CJ Nº 2280/2024; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 495/2025/SEGOV-PI/GAB/GE, de 25 de março de 2025, da OuvidoriaGeral do Estado do Piauí - OGE/PI, e demais documentos que constam no SEI 00010.003604/2025-55, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, biênio 2025-2027, os membros titulares e suplentes, representantes dos órgãos abaixo identificados:

I - Representantes do Governo:

a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD-PI

Titular: Garcias Guedes Rodrigues Júnior;

Suplente: Conceição de Maria Pereira Santana;

b) SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID-PI

Titular: Layara Marques Rodrigues de Sousa;

Suplente: Marlene Bezerra dos Santos Silva;

c) INSTITUTO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PIAUÍ - ISBPI

Titular: Valtenor Santana de Macedo;

Suplente: José Martins de Araújo;

d) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - JUCEPI-PI

Titular: Raimundo Nonato de Oliveira Monteiro Junior;

Suplente: Thayná Rodrigues da Costa;

e) EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI

Titular: Natália Medina Sampaio Mendes;

Suplente: Wander Negreiros Paes Landim;

f) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI

Titular: Layna Maria de Carvalho Ferreira Pacheco;

Suplente: Matheus Reis Gomes;

g) SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF-PI

Titular: Eliana da Costa Machado;

Suplente: Jaira Maria Rodrigues;

h) INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ - INTERPI-PI

Titular: Joseane de Sá Sepúlveda Tupinambá;

Suplente: Clarecinda de Araújo Moura Jesuino Teixeira;

i) SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

Titular: Roberto Carlos Sales da Silva;

Suplente: Rogério Monteiro de Araújo;

j) SECRETARIA DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI-PI

Titular: Jônatas Melo Neto;

Suplente: Leila Marilia da Silva Santos;

k) SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT-PI

Titular: Sheylla Pereira Silva;

Suplente: Armando Gadelha Viana Filho;

l) SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SASC-PI

Titular: Leandro Souza da Silva;

Suplente: Zélia Maria Brita;

m) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI

Titular: Francisco das Chagas Borges Barbosa;

Suplente: Pedro Nascimento Sousa;

n) AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ - AGRESPI

Titular: Romildo Macedo Mafra;

Suplente: Maria Aldenires de Sousa Lima;

o) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

Titular: Denise Almeida Pacifico;

Suplente: Lucas Filipe Firmino Orengo.

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) REPRESENTANTE DO SERVIÇO DE SAÚDE

Titular: Cassiano Richel Ferreira Leal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de maio de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.