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Decreto nº 23.807/2025

Renova o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Enfermagem, no Centro Integrado de Educação Superior - CEIS, Campus "Professor Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI, e de Licenciatura em Pedagogia, no Centro Integrado de Educação Superior - CEIS, Campus "Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato/PI, da Universidade Estadual do Piauí.

DECRETO Nº 23.807, DE 06 DE MAIO DE 2025

Renova o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Enfermagem, no Centro Integrado de Educação Superior - CEIS, Campus "Professor Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI, e de Licenciatura em Pedagogia, no Centro Integrado de Educação Superior - CEIS, Campus "Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato/PI, da Universidade Estadual do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2434/2025/FUESPI-PI/GAB, de 02 de maio de 2025, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/PI, e demais documentos que constam no Processo SEI nº 00011.029441/2025-21, DECRETA:

Art. 1º Ficam renovados o reconhecimento dos cursos da Universidade Estadual do Piauí relacionados abaixo:

I - curso de Bacharelado em Enfermagem, no Centro Integrado de Educação Superior - CEIS, Campus "Professor Alexandre Alves de Oliveira", em Parnaíba/PI, até 31 de dezembro de 2029, conforme Resolução CEE/PI nº 040/2025 que aprova o Parecer CEE/PI nº 037/2025;

II - curso de Licenciatura em Pedagogia, no Centro Integrado de Educação Superior - CEIS, Campus "Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato/PI, até 31 de julho de 2027, conforme Resolução CEE/PI nº 035/2025 que aprova o CEE/PI nº 032/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de maio de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

SEI nº 017998919

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 12273 , datada de 22 de maio de 2025.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.