Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.809/2025

Designa o interino da Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico.

DECRETO Nº 23.809, DE 07 DE MAIO DE 2025

Designa o interino da Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar;

CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 482/2025/SDE-PI/GAB, de 06 de maio de 2025, da Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico, e os demais documentos que constam no processo SEI 00152.000273/2025-87, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, DEUSVAL LACERDA DE MORAIS, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, durante os afastamentos ou impedimentos legais da Secretária Janaínna Pinto Marques Tavares.

Para?grafo u?nico. O disposto no caput deste artigo se dara? sem prejui?zo do exerci?cio de suas func?o?es referentes ao cargo de Superintendente de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

JANAÍNNA PINTO MARQUES TAVARES

Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.