Decreto nº 23.824/2025
Autoriza o afastamento do Secretário de Administração do Estado em virtude de missão oficial internacional e designa seu substituto no período que especifica.
DECRETO Nº 23.824, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o afastamento do Secretário de Administração do Estado em virtude de missão oficial internacional e designa seu substituto no período que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV, VI e IX do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 104 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, com Redação dada pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, e do Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1067/2025/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB, de 11 de maio de 2025, e do Ofício nº 103/2025/SEAD-PI/GABINETE, de 12 de maio de 2025, ambos oriundos da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00002.004256/2025-32, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso I do art. 9º. e incisos III e IV do art. 10, ambos do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, o afastamento de SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO, Secretário de Administração do Estado, em virtude de viagem para participar da "Missão Internacional Índia", organizada pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração - CONSAD, que ocorrerá em Bangalore e Nova Délhi, na Índia, no período de 17 a 24 de maio de 2025, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no
§ 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007, ressalvando-se que as despesas com hospedagem, alimentação e passagens internacionais serão custeadas pelo CONSAD, excetuadas as passagens domésticas, custeadas pelo erário.
Art. 2º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o
§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES, matrícula nº 0371348-2, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Administração do Estado, durante a ausência de Samuel Pontes do Nascimento do país, no período indicado no art. 1º. deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções de Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração do Estado do Piauí.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de maio de 2025
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
SEI nº 018161178
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.