Decreto nº 23.835/2025
Reconduz e nomeia os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí - CEDDH/PI, para o biênio 2025/2027.
DECRETO Nº 23.835, DE 19 DE MIO DE 2025
Reconduz e nomeia os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí - CEDDH/PI, para o biênio 2025/2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 5.089 , de 18 de outubro de 1990;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.941 , de 28 de março de 2023;
CONSIDERANDO ainda, Ofício nº 985/2025/SASC-PI/GAB/SUDH, de 11 de abril de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC/PI, e demais documentos protocolizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00024.001906/2025-30, DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos os seguintes membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí - CEDDH/PI, para o biênio 2025/2027:
I - Representantes da Sociedade Civil:
a) Sindicato dos Trabalhadores na Educação Básica Pública no Piauí
Titular: João Correia da Silva.
Suplente: Francisco das Chagas O. da Silva.
b) Federação Piauiense de Skateboard
Titular: Carla Adriana Macedo da Mata.
Suplente: James Soares Ferreira.
c) Instituto Piauiense da Juventude
Titular: Fabíola de Azevedo Lemos.
Suplente: Maria do Carmo Fernandes.
II - Representantes do Poder Público:
a) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
Titular: Sônia Maria Dias de Sousa.
b) Secretaria de Estado da Justiça
Titular: Fábio Keyller de Siqueira Nunes.
c) Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Titular: Georges Cobiniano Sousa de Melo.
Suplente: Carlos Augusto Arantes Júnior.
d) Ministério Público do Estado do Piauí
Titular: Myrian Gonçalves Pereira do Lago.
Suplente: Flávia Gomes Cordeiro.
e) Defensoria Pública do Estado do Piauí
Titular: Igo Castelo Branco de Sampaio.
f) Universidade Federal do Piauí
Titular: Olívia Brandão Melo Campelo.
Suplente: Christianne Matos de Paiva.
g) Polícia Militar do Piauí
Titular: Elza Rodrigues Ferreira.
Suplente: Paulo de Deus Barbosa de Mota.
h) Ministério Público Federal
Titular: Israel Gonçalves Santos Silva.
Suplente: Kelston Pinheiro Lages.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí - CEDDH/PI, para o biênio 2025/2027:
I - Representantes da Sociedade Civil:
a) Arquidiocese de Teresina
Titular: Tiago Bacelar Aguiar Carvalho.
Suplente: Gabriel de Andrade Pierot.
b) Grupo Marizes
Titular: Herbert Medeiros Rodrigues Silva.
Suplente: Maria José Ventura.
c) Instituto da Mulher Negra do Piauí - AYABÁS
Titular: Antônia Sousa de Aguiar.
Suplente: Uzilene de Sousa e Silva.
d) Associação Beneficente São Paulo Apóstolo - ABESPA
Titular: João Paulo Carvalho e Silva.
Suplente: Bruna Rodrigues Soares.
e) Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Piauí - ACONTEPI
Titular: Francisco Leite da Silva.
Suplente: Maria Massilene Rodrigues Mendes Ferreira.
f) Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular: Jéssica Maria de Lima Rocha.
Suplente: Rosemary Mendes Farias.
II - Representantes do Poder Público:
a) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
Suplente: Jaqueline Hosana Correa Lima.
b) Secretaria de Estado da Justiça
Suplente: Aliomar Teixeira dos Santos.
c) Defensoria Pública do Estado do Piauí
Suplente: Erisvaldo Marques dos Reis
d) Universidade Estadual do Piauí
Titular: Esther Maria de Sá Castelo Branco.
Suplente: Leyde Renê Nogueira Chaves.
Art. 2º Os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí - CEDDH/PI não perceberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por eles exercidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 19 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
MARIA REGINA SOUSA
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.