Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.848/2025

Autoriza o reenquadramento de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH-PI, da Secretaria de Administração - SEAD e da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, nos termos da Lei nº 8.202, de 01 de novembro de 2023 e da Lei nº 8.673, de 07 de maio de 2025.

DECRETO Nº 23.848, DE 22 DE MAIO DE 2025

Autoriza o reenquadramento de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH-PI, da Secretaria de Administração - SEAD e da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, nos termos da Lei nº 8.202 , de 01 de novembro de 2023 e da Lei nº 8.673 , de 07 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , e

considerando o contido no OFÍCIO Nº 113/2025/SEADPI/GABINETE, de 22 de maio de 2025, bem como os demais documentos constantes do Processo SEI nº 00002.004493/2025-01, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o reenquadramento de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH-PI, no cargo de Analista Governamental - Especialidade Auditor Ambiental, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.202 , de 01 de novembro de 2023, com a nova Redação dada pela Lei nº 8.673 , de 07 de maio de 2025, conforme detalhado no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica autorizado o reenquadramento de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração - SEAD, no cargo de Analista Governamental - Especialidade Gestão Pública, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.202 , de 01 de novembro de 2023, conforme detalhado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Fica autorizado o reenquadramento de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, no cargo de Analista Governamental - Especialidade Planejamento e Orçamento, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.202 , de 01 de novembro de 2023, conforme detalhado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Os acréscimos financeiros decorrentes deste reenquadramento serão implantados

considerando a disponibilidade de recursos financeiros do Estado e o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de maio de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES

Secretário da Administração Substituto

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.