Decreto nº 23.869/2025
Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Teresina - Piauí.
DECRETO Nº 23.869, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Teresina - Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102, incisos VI e XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 5.134 , de 10 de maio de 2000, reestruturada pela Lei nº 5.596 , de 01 de agosto de 2006, alterada pela lei 7.448 de 08 de janeiro de 2021, que cria Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDM;
CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MMULHERES nº 66, de 25 de abril de 2025, que convoca e estrutura a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - 5ª CNPM;
CONSIDERANDO a necessidade de convocação da 6ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, com o objetivo de consolidar, ampliar e qualificar as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero no Estado do Piauí, em consonância com os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos das mulheres;
CONSIDERANDO que o tema central "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas" reafirma o compromisso com a democracia participativa, com a justiça social e com a valorização das lutas históricas das mulheres por equidade, sendo orientado por eixos temáticos que abrangem a autonomia feminina, o enfrentamento às violências de gênero, a laicidade do Estado, o acesso universal às políticas públicas e a participação ativa das mulheres nas decisões;
CONSIDERANDO os documentos que constam no SEI nº 00201.000475/2025-04, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Teresina, Estado do Piauí, no período de 28 e 29 de agosto de 2025, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres - SEMPI e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDM, com o objetivo de "integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade".
Art. 2º A 6ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres é uma etapa para a 5ª Conferência Nacional e terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas", que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
II - busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos;
III - respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões;
IV - caráter laico do Estado;
V - universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo Estado Brasileiro;
VI - participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;
VII - transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
Art. 3º A 6ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será precedida das Conferências Municipais e Territoriais, a serem realizadas no período de 26 de maio a 28 de julho de 2025, e sua convocação e despesas de organização serão de competência dos governos municipais.
Parágrafo único. As Conferências livres, que elegerão delegadas para etapa nacional, serão realizadas no período de 26 de maio a 15 de agosto de 2025.
Art. 4º A Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres do Governo do Estado do Piauí e pelo Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. A 6ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá seus trabalhos conduzidos pela COE - Comissão Organizadora Estadual, com composição paritária entre movimentos sociais e poder público.
Art. 5º A Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Piauí expedirá, por meio de Portaria, o Regimento da 6ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, bem como a composição da Comissão Organizadora Estadual - COE.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 6ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, incluindo o processo democrático de escolha das delegadas que participarão das etapas subsequentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da 6ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Piauí, sem prejuízo da utilização de recursos de outros órgãos ou entidades que venham a colaborar com o evento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 02 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ZENAIDE BATISTA LUSTOSA NETA
Secretária das Mulheres
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.