Decreto nº 23.871/2025
Altera o Decreto Estadual nº 22.674, de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Plano Ambulatorial de Assistência à Saúde - IASPI-SAÚDE.
DECRETO Nº 23.871, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto Estadual nº 22.674 , de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Plano Ambulatorial de Assistência à Saúde - IASPI-SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI - e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei nº 4.051 , de 21 de maio de 1986, alterado pela Lei nº 6.672 , de 18 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a utilização dos recursos decorrentes da administração do IASPI/SAÚDE com as despesas necessárias a seu funcionamento;
CONSIDERANDO o Ofício nº 352/2025/SEFAZ-PI/GASEC, de 27 de maio de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.005358/2025-13, DECRETA:
Art. 1º O art. 33 do Decreto nº 22.674 , de 11 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. O IASPI poderá dispor de até 15% (quinze por cento) da receita do IASPISAÚDE como taxa de administração, mediante autorização da Diretoria-Geral e existência de dotação orçamentária.
§ 1º A taxa de administração será destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do IASPI, o que inclui, dentre outros, as despesas com pessoal, conservação de seu patrimônio e a contratação de assessoria ou consultoria.
...
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22674/2024 de 11/01/2024