Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.872/2025

Declara luto oficial no Estado do Piauí pelo falecimento da arqueóloga Niède Guidon.

DECRETO Nº 23.872, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Declara luto oficial no Estado do Piauí pelo falecimento da arqueóloga Niède Guidon.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o falecimento da arqueóloga Niède Guidon, em 04 de junho de 2025, cuja trajetória notável contribuiu para a ampliação do conhecimento sobre a pré-história das Américas e sua ocupação;

CONSIDERANDO a relevante atuação de Niède Guidon à frente do Parque Nacional da Serra da Capivara, reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO, bem como seus esforços para a preservação do patrimônio histórico, científico e cultural do Brasil e, especialmente, do Piauí, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado do Piauí, pelo período de três dias, a contar da data deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da arqueóloga Niède Guidon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de junho de 2025.

(Assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(Assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.