Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.878/2025

Altera o Decreto nº 23.409, de 05 de novembro de 2024.

DECRETO Nº 23.878, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 23.409 , de 05 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V,

VI - e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal de realização de auditoria independente nas demonstrações contábeis das empresas estatais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 6º do art. 3º. e o

§ 10 do art. 6º., do Decreto nº 23.409 , de 05 de novembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º ...

...

....

...

§ 6º Na hipótese de não aprovação das demonstrações financeiras no prazo estabelecido pela Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, as empresas estatais deverão apresentar as informações sobre a utilização dos recursos financeiros recebidos do seu ente controlador, estipulados no caput deste artigo, até 31 de julho do exercício corrente."(NR)

"Art. 6º ...

...

....

...

§ 10 O prazo de que trata o

§ 2º deste artigo não ultrapassará a data de 31 de julho do ano de realização da Assembleia Geral para aprovação das demonstrações financeiras.

...

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda

SEI nº 018542469

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 13719 , datada de 9 de junho de 2025.)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23409/2024 de 05/11/2024