Decreto nº 23.888/2025
Nomeia os representantes da Ordem de Advogados do Brasil Seccional Piauí, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, de acordo com seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.157, de 26 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto nº 22.150, de 13 de junho de 2023.
DECRETO Nº 23.888, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Nomeia os representantes da Ordem de Advogados do Brasil Seccional Piauí, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, de acordo com seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto nº 22.150 , de 13 de junho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 3º.,
§ 1º, VI, e art. 5º., do Regimento Interno do Conselho Penitenciário;
CONSIDERANDO o término do mandato dos Representantes nomeados pelo Decreto nº 19.695 , de 28 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o Ofício nº 498/2025-GP, de 02 de junho de 2025, da Ordem de Advogados do Brasil - Seccional Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 6267/2025/SEJUS-PI/GAB/ASTEC, de 09 de junho de 2025, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, de demais documentos constantes no SEI nº 004985/2025-05, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de conformidade com o disposto no inciso VI, do art. 3º., do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, representando a Ordem de Advogados do Brasil - Seccional Piauí, BALTEMIR LIMA DE SOUSA JÚNIOR E JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO, como membros titulares, e GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES E JOSELDA NERY CAVALCANTE, como suplentes.
Parágrafo único. O mandato dos membros indicados no caput terá a duração de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, conforme disposto no art. 5º. do Regimento Interno do Conselho Penitenciário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de maio de 2025
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.