Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.901/2025

Transforma o Instituto de Identificação Digital "Félix Pacheco" em Instituto de Cidadania Digital "Félix Pacheco", eleva-o ao nível de Superintendência e aprova o seu Regimento Interno.

DECRETO Nº 23.901, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Transforma o Instituto de Identificação Digital "Félix Pacheco" em Instituto de Cidadania Digital "Félix Pacheco", eleva-o ao nível de Superintendência e aprova o seu Regimento Interno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no

Parágrafo único do art. 4º. e o art. 25, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 22.057 , de 10 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1078/2025/SSP-PI/GAB, de 02 de maio de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, e demais documentos constantes no SEI nº 00027.003646/2025-15, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º. do Anexo I do Decreto nº 22.057 , de 10 de maio de 2023, o inciso V:

"Art. 2º ...

...

V - Superintendência do Instituto de Cidadania Digital Félix Pacheco." (NR)

Art. 2º Ficam suprimidos o inciso IV e o parágrafo único do art. 100 do Anexo I do Decreto nº 22.057 , de 10 de maio de 2023.

Art. 3º Ficam aprovados, na forma do Anexo I deste Decreto, a Estrutura Regimental da Superintendência do Instituto de Cidadania Digital Félix Pacheco.

Art. 4º Fica definido, na forma do Anexo II deste Decreto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e, no Anexo III, o Organograma da Superintendência do Instituto de Cidadania Digital Félix Pacheco.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 22.056 , de 10 de maio de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Estado do Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22057/2023 de 10/05/2023

Decreto nº 22056/2023 de 10/05/2023