Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.909/2025

Nomeia membros para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, de acordo com o art. 3º., § 1º, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157, de 26 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto nº 22.150, de 13 de junho de 2023.

DECRETO Nº 23.909, DE 20 DE JUNHO DE 2025

Nomeia membros para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, de acordo com o art. 3º.,

§ 1º, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto nº 22.150 , de 13 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o Ofício nº 6301/2025/SEJUS-PI/GAB, de 09 de junho de 2025, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS/PI, e demais documentos protocolizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00095.005200/2025-11, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, na forma do art. 3º.,

§ 1º, incisos IX, X e XI, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, os membros abaixo indicados:

I - representantes da Secretaria de Estado da Justiça:

a) Edmar Vieira Batista;

b) Hermogem de Melo Paz.

II - representantes dos membros da comunidade:

a) Antônia Elivanda Araújo Reis;

b) Bianca Silva de Oliveira.

III - representantes dos Professores e Profissionais da área do Direito Penal, Processual, Penitenciário e ciências correlatas:

a) Josélio Sálvio Oliveira;

b) Ruthyara de Carvalho Sousa Gales.

Art. 2º O mandato dos membros indicados no art. 1º. terá duração de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, conforme disposto no art. 5º., do Regimento Interno do Conselho Penitenciário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 20 de junho de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA

Secretário da Justiça

SEI nº 018773887

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.