Decreto nº 23.954/2025
Aprova o Plano de Auditoria Interna Governamental (PAIG) para o exercício de 2025.
DECRETO Nº 23.954, DE 10 DE JULHO DE 2025
Aprova o Plano de Auditoria Interna Governamental (PAIG) para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, II e XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 22.033 , de 28 de abril de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, regulamentando o exercício das atividades de auditoria interna governamental no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o Plano de Auditoria Interna Governamental (PAIG) para o exercício de 2025, instrumento que apresenta o planejamento dos trabalhos de auditoria a serem realizados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI), Superintendência da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI), no exercício de 2025; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício SEFAZ-PI/GASEC nº 234/2025, de 28 de abril de 2025, bem como os demais documentos constantes no Processo SEI nº 00313.001739/2024-91, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Auditoria Interna Governamental (PAIG) para o exercício de 2025, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI), Superintendência da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI), publicado em anexo a este Decreto, nos termos do art. 127, I, do Decreto Estadual nº 22.033 , de 28 de abril de 2023.
Art. 2º O PAIG constitui o instrumento de planejamento dos trabalhos de auditoria interna governamental, devendo ser observado pela CGE-PI na execução das ações previstas para o exercício de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.