Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.963/2025

Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.

DECRETO Nº 23.963, DE 15 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 /2017 e do Convênio ICMS 190/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII - do art.102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160 , de 07 de agosto de 2017, CONSIDERANDO o disposto no Conv. ICMS nº s 190/17, 178/21 e 127/22, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 30/2025, de 14 de julho de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI nº 00009.007763/2025-68, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 17 ao Anexo Único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 /2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEM NORMA

... ...

17 Decreto nº 38.035 , de 22 de janeiro de 2018, que Dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18048/2018 de //