Decreto nº 23.965/2025
Autoriza contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN-PI, por meio de processo seletivo simplificado.
DECRETO Nº 23.965, DE 16 DE JULHO DE 2025
Autoriza contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN-PI, por meio de processo seletivo simplificado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de direito administrativo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.547 , de 12 de março de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.309 /2003, de 17 de julho de 2003;
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar nº 017418221/2025/DETRAN-PI/GAB/ASTEC, de 31 de março de 2025, que demonstra a insuficiência do quadro de instrutores de trânsito para atender à crescente demanda educacional e à implementação do Programa CNH Social;
CONSIDERANDO o Parecer PGE/CS.DETRAN nº 012/2025, que conclui pela viabilidade jurídica da contratação temporária;
CONSIDERANDO a Portaria nº 314/2025/GAB/SEAD, que trata da delegação de competência para atendimento das necessidades específicas do DETRAN-PI;
CONSIDERANDO o Ofício nº 386/2025/DETRAN-PI/GABINETE, de 02 de julho de 2025, do Gabinete Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN-PI, e demais documentos que constam no Processo SEI nº 00030.006215/2025-43, DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas as contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN-PI, por meio de processo seletivo simplificado, de 30 (trinta) Instrutores de Trânsito, distribuídos na forma do Anexo Único deste Decreto, que exercerão suas funções em atividades pedagógicas, educativas e formativas no âmbito das ações institucionais e dos programas educacionais sob responsabilidade do DETRAN-PI.
Parágrafo único. As contratações previstas no caput deste artigo serão feitas por tempo determinado, admitida a prorrogação dos contratos temporários, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos, conforme dispõe o inciso III do parágrafo único do art. 2-A, da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e o inciso III do parágrafo único do art. 3º. do Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014.
Art. 2º Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado todos os termos e condições do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 c/c da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e alterações posteriores.
Art. 3º Cabe ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN-PI a realização do processo seletivo simplificado, nos termos da Portaria nº 314/2025/GAB/SEAD, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. O edital de abertura do processo seletivo estabelecerá as atribuições da comissão organizadora, o cronograma, os requisitos para a seleção, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação e remuneração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
CARGO VAGAS
Instrutor de Trânsito 30
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.