Decreto nº 23.975/2025
Altera o Decreto nº 21.909, de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional.
DECRETO Nº 23.975, DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.721 , de 20 de junho de 2025, que, dentre outras medidas, alterou a Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí, criando a Secretaria do Trabalho e Emprego - SETRE, por desmembramento da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1054/2025/CENDFOL-PI/GAB/JUR, bem como os demais documentos constantes no Processo SEI nº 00132.001369/2025-09, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
III - Centros Esportivos: Secretaria dos Esportes e a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer - CENDFOL;
IV - Equipamentos Culturais: Secretaria da Cultura e a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer - CENDFOL;
V - Equipamentos Sociais (abrigos e casas de acolhimento): Secretaria da Infraestrutura, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Secretaria da Integração e Desenvolvimento Regional, Secretaria do Trabalho e Emprego e a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer - CENDFOL;
...
X - Obras de Urbanização: a Secretaria das Cidades, a Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, a Secretaria da Infraestrutura, Agência de Desenvolvimento Habitacional, a Secretaria do Turismo, a Secretaria da Defesa Civil, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, o Instituto de Desenvolvimento do Piauí e a Secretaria do Trabalho e Emprego;
XI - Parques e Distritos Industriais: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Secretaria do Trabalho e Emprego;
...
XIII - Prédios Públicos: Secretaria de Infraestrutura e Secretaria da Integração e Desenvolvimento Regional, ficando também autorizada a execução por outros órgãos nas seguintes condições:
a) Prédios Públicos afetados à Saúde: Secretaria da Saúde;
b) Prédios Públicos afetados à Educação: Secretaria da Educação;
c) Prédios Públicos afetados à Segurança: Secretaria da Segurança Pública;
d) Prédios Públicos afetados ao Trabalho e Emprego: Secretaria do Trabalho e Emprego.
..."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de julho de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21909/2023 de 17/03/2023