Decreto nº 23.997/2025
Dispõe sobre a substituição de Vogais da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI.
DECRETO Nº 23.997, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a substituição de Vogais da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, com Redação dada pela Lei Federal nº 10.194 , de 14 de fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 23.610 , de 17 de fevereiro de 2025, que nomeou os Vogais e Suplentes da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI, para o mandato de 4 (quatro) anos, no período de 16 de março de 2025 a 15 de março de 2029;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 75/2025/JUCEPI-PI/GAB/PRES, de 19 de maio de 2025, oriundo da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI, e demais documentos que constam no SEI 00031.000292/2025-80, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, na condição de representantes da Federação das Associações Comerciais do Estado do Piauí - FACEPI no Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado do Piauí, MARCELO TEIXEIRA BONFIM, na qualidade de Vogal Titular, e PEDRO VICTOR BARBOSA PORTELA, na qualidade de Vogal Suplente, em substituição a, respectivamente, JOSÉ AIRTON VERAS SOARES e PEDRO EVANGELISTA COELHO, com efeitos imediatos, até o final do mandato instituído pelo Decreto nº 23.610 , de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de agosto de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.