Decreto nº 23.998/2025
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a realizar processo seletivo simplificado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 23.998, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a realizar processo seletivo simplificado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de direito administrativo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.547 , de 12 de março de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003;
CONSIDERANDO o Parecer PGE nº 18945681, devidamente aprovado pelo Procurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Ofício SEDUC-PI/GAB/SGI Nº 1086/2025, de 04 de agosto de 2025, da Secretaria de Estado da Educação, e demais documentos que constam no Processo SEI nº 00011.041581/2025-77, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI a realizar processo seletivo simplificado, destinado à formação de cadastro de reserva para 82 (oitenta e dois) cargos temporários de Professor e de Técnico de Nível Médio e Superior, com o objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. As contratações previstas no caput deste artigo serão feitas por tempo determinado, admitida a prorrogação dos contratos temporários, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos, conforme dispõe o inciso III do parágrafo único do art. 2-A, da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e o inciso III do parágrafo único do art. 3º. do Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014.
Art. 2º Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado todos os termos e condições do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 c/c da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e alterações posteriores.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI a realização do processo seletivo simplificado, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. O edital de abertura do processo seletivo estabelecerá as atribuições da comissão organizadora, o cronograma, os requisitos para a seleção, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação e remuneração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.