Decreto nº 24.012/2025
Autoriza o afastamento da Diretora-Geral da Agência de Regulação dos
DECRETO Nº 24.012, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o afastamento da Diretora-Geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI e designa substituta, no período de 21 a 26 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o art. 1º.,
§ 5º, I, da Resolução nº 001 , de 18 de abril de 2018, que estabelece o Regimento Interno da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI;
CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 293/2025/AGRESPI-PI/DIGE, de 05 de agosto de 2025, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, registrados no SEI nº 00237.000151/2025-51, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do País da servidora THAÍS DE ARAGÃO OLIVEIRA ARARIPE PALMEIRA DIAS, Diretora-Geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, para participar do curso de educação executiva intitulado "Strategic Management of Regulatory and Enforcement Agencies", na Harvard Kennedy School, unidade da Universidade de Harvard, em Cambridge, Massachusetts, EstadosUnidos, no período de 21 a 26 de setembro de 2025, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias vinculadas ao exercício no órgão de origem, nos termos do
§ 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 13 , de 3 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 7 de maio de 2007.
Art. 2º Fica designada, interinamente, nos termos do art. 1º.,
§ 5º, I, da Resolução AGRESPI nº 001 , de 18 de abril de 2018, ESTELA MIRIDAN ROSAS, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Diretora-Geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, no período de afastamento mencionado no art. 1º.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Diretora Técnica da AGRESPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.