Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.021/2025

Designa a gestora do Fundo Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - FEPD.

DECRETO Nº 24.021, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Designa a gestora do Fundo Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - FEPD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIII do art.102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.775 , de 23 de julho de 2008, alterada pela Lei nº 6.131 , de 23 de novembro de 2011, que instituiu o Fundo Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - FEPD;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 23.911 , de 20 de junho de 2025, que regulamenta o Fundo Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - FEPD;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1096/2025/CENDFOL-PI/GAB, de 31 de julho de 2025, da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer - CENDFOL-PI, e demais documentos constantes no Processo SEI nº 00132.001426/2025-41, DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Coordenadora de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, SIMONE PEREIRA DE FARIAS ARAÚJO, matrícula nº 0426999-3, para exercer a função de gestora do Fundo Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - FEPD, instituído pela Lei Estadual nº 5.775 , de 23 de julho de 2008, alterada pela Lei nº 6.131 , de 23 de novembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.