Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.043/2025

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, para provimento de cargos da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN-PI.

DECRETO Nº 24.043, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, para provimento de cargos da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102 da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, publicado no Diário Oficial nº 66/2025, de 08 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 669/2025/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB2, de 20 de agosto de 2025, da Secretária de Administração do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no processo SEI nº 00017.002350/2025-98, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em consonância com o disposto no inciso I do art. 10 e art. 11, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o art. 4º. da Lei nº 8.202 , de 01 de novembro de 2023, os candidatos relacionados no Anexo I deste Decreto para exercerem os cargos especificados da Carreira de Gestão Governamental do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN-PI, em virtude de aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024.

Art. 2º A documentação obrigatória para a posse dos nomeados encontra-se listada no Anexo II deste decreto.

Art. 3º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo III.

Art. 4º O prazo para posse é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, em consonância com o

§ 1º do art. 14, da Lei Complementar nº 13 /1994.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 28 de agosto de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo do Estado do Piauí

(Assinado eletronicamente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário de Administração do Estado do Piauí

(Assinado eletronicamente)

WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Secretário de Planejamento do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.