Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.045/2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 18.304.612,40 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 24.045, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 18.304.612,40 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.556 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Enfrentamento As Drogas e Fomento Ao Lazer, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Fundo Estadual de Segurança Pública do Piauí, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, FUNSAUDE/sus-gestão Plena Estadual, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria do Planejamento, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Instituto de Assistência A Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí - IASPI, Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FPCD, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública - FMADPEP, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI, Secretaria do Turismo, Secretaria da Cultura e Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, no valor de R$ 18.304.612,40 (dezoito milhões e trezentos e quatro mil e seiscentos e doze reais e quarenta centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 28 de agosto de 2025.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.