Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.046/2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 54.482.677,14 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 24.046, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 54.482.677,14 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.556 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Fundo Penitenciário do Estado do Piauí, Encargos Gerais do Estado e Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, no valor de R$ 54.482.677,14 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2024, nas fontes: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União e 759 - Recursos Vinculados a Fundos.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 28 de agosto de 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.