Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.048/2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 155.417.803,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 24.048, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 155.417.803,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.556 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Assembleia Legislativa, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Recursos Para o Desenvolvimento da Educação Básica, Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí e Encargos Gerais do Estado, no valor de R$ 155.417.803,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e três reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 28 de agosto de 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.