Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.049/2025

Autoriza o afastamento do Presidente da Fundação de Amparo à

DECRETO Nº 24.049, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o afastamento do Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí e designa seu substituto, no período 13 a 22 de setembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV, VI do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º. c/c o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 494/2025/FAPEPI-PI/GAB, de 25 de agosto de 2025, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, e demais documentos que constam no SEI 00110.000807/2025-61, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o afastamento de JOÃO XAVIER DA CRUZ NETO, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, em virtude de missão oficial em Lisboa, Portugal, para participação no Programa de Imersão em Gestão e Políticas Públicas, no período de 13 a 22 de setembro de 2025, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, nos termos do

§ 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 13 , de 3 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 7 de maio de 2007, ressalvando-se que as despesas de inscrição e alojamento serão custeadas pelas entidades organizadoras (ISCSP-ULisboa e Oeste-CIM).

Art. 2º Fica designado, interinamente, nos termos do inciso II do art. 10 c/c o

§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, RAIMUNDO ERNALDO GOMES VALE, Diretor Administrativo Financeiro da FAPEPI, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Presidente da FAPEPI, durante a ausência de João Xavier da Cruz Neto no período de afastamento mencionado no art. 1º.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções como Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de agosto de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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