Decreto nº 24.054/2025
Altera o caput do art. 2º. do Decreto nº 23.994, de 04 de agosto de 2025, que constituiu Conselho de Justificação para apreciar, através de processo disciplinar especial, a incapacidade do 1º TEN RGPM **.14389-** DIEGO RAFAEL RODRIGUES DAMATA e das praças CB RGPM **.13586-** RAFAEL ALVES DA SILVA e CB RGPM **.15319-** ERALDO DE ALMEIDA SÁ para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se justificarem.
DECRETO Nº 24.054, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o caput do art. 2º. do Decreto nº 23.994 , de 04 de agosto de 2025, que constituiu Conselho de Justificação para apreciar, através de processo disciplinar especial, a incapacidade do 1º TEN RGPM **.14389-** DIEGO RAFAEL RODRIGUES DAMATA e das praças CB RGPM **.13586-** RAFAEL ALVES DA SILVA e CB RGPM **.15319-** ERALDO DE ALMEIDA SÁ para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se justificarem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual de 1989, CONSIDERANDO o Ofício nº 113/2025/PM-PI/CG/CORREG/CORRADJ/CTEC, de 25 de agosto de 2025, do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto no art. 107 da Lei nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO os demais documentos que constam no Processo SEI nº 00028.044546/2024-40, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.994 , de 04 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O Conselho de Justificação será composto pelos seguintes oficiais da Polícia Militar do Estado do Piauí: Major QOPM RG **.13499-** ANTONIO GILSON MEDEIROS XAVIER, que exercerá a função de Presidente; Capitão PM RGPM **.10862-** ODAIR PAES LANDIM RIBEIRO, que atuará como Interrogante-Relator; e Capitão QOPM RG: **.13279-** IGOR MOREIRA SOUSA, que desempenhará a função de Escrivão, cabendo-lhes conduzir o processo disciplinar de acordo com as normas aplicáveis, garantindo a legalidade, a imparcialidade e o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23994/2025 de 04/08/2025