Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.058/2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 180.900.246,08 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 24.058, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 180.900.246,08 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º., parágrafo único da Lei nº 8.556 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Coordenadoria de Comunicacao Social, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Fazenda, Fundo Especial de Produção - Fep, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - Idepi, Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Secretaria da Justiça, Encargos Gerais do Estado, Procuradoria Geral da Justiça, Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública - Fmadpep, Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - Detran, Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - Der/pi, Secretaria do Turismo e Secretaria da Irrigacao e Infraestrutura Hidrica, no valor de R$ 180.900.246,08 (cento e oitenta milhões e novecentos mil e duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação nas Fontes: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos, 501 - Outros Recursos nãoVinculados, 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, 541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF, 544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF, 550 - Transferência do Salário-Educação, 659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde, 759 - Recursos Vinculados a Fundos e 754 - Recursos de Operações de Crédito.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 04 de setembro de 2025.

(Assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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