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Decreto nº 24.073/2025

Nomeia os membros efetivos e suplentes do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí - TARF/PI.

DECRETO Nº 24.073, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nomeia os membros efetivos e suplentes do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí - TARF/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei nº 6.949 , de 11 de janeiro de 2017, e no art. 140 do Decreto nº 18.561 , de 08 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício nº 028/2025, de 22 de julho de 2025, da Associação Comercial Piauiense; o Ofício nº 004/2025, de 08 de julho de 2025, do Centro das Indústrias do Estado do Piauí; o Ofício nº 011/2025, de 16 de julho de 2025, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí; o Ofício nº 059/2025, de 15 de Agosto de 2025, do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí; e o Ofício 664/2025, de 06 de agosto de 2025, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, oriundos das entidades de classe representativas dos contribuintes, com a indicação de seus representantes; e

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC nº 646/2025, de 10 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que instruem o processo SEI nº 000009.009961/2025-66, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí - TARF/PI, com mandato de 02 (dois) anos, os membros efetivos e suplentes abaixo indicados:

I - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Efetivo - RAIMUNDO NETO DE CARVALHO;

b) Efetivo - SAVINA AMÁLIA MARINHO MAGALHÃES;

c) Efetivo - MARIA CRISTINA LAGES REBÊLLO CASTELO BRANCO;

d) Efetivo - FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO;

e) Efetivo - FRANCISCO MOREIRA DE SOUSA REIS NETO;

f) Efetivo - SÉRGIO CARLOS RIO LIMA;

g) Suplente - FLÁVIO CHAIB;

h) Suplente - LUIZ EDUARDO TERTO FORTES RAPOSO; e

i) Suplente - ANA MARIA DE MELO AVELAR.

II - Representantes da Associação Comercial Piauiense:

a) Efetivo - OLÍVIO JOAQUIM FONSECA FILHO;

b) Efetivo - PAULO ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA;

c) Suplente - GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO;

d) Suplente - ELIAS PIO MENDES FREITAS;

e) Suplente - PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA; e

f) Suplente - GONÇALO BARBOSA DO BONFIM JÚNIOR.

III - Representante do Centro de Indústrias do Estado do Piauí:

a) Efetivo - CLEDIMA GOMES MEDEIROS;

b) Suplente - MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA; e

c) Suplente - GILBERTO DIEGO VERÍSSMO PEDROSA.

IV - Representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí:

a) Efetivo - WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES;

b) Suplente - DANILO DA PAZ CARVALHO; e

c) Suplente - JOÃO MARTINS DE ARAÚJO COSTA FILHO.

V - Representante do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí:

a) Efetivo - JOÃO PAULO CARDOSO;

b) Suplente - CARLOS ROMÃO SILVA DOS REMÉDIOS; e

c) Suplente - LUZIVALDO DE ALMEIDA PRIMOS.

VI - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí:

a) Efetivo - CLÁUDIO MOREIRA DO RÊGO FILHO; e

b) Suplente - ALBERTO MONTEIRO NETO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 15 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda

SEI nº 0020184014

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 22850 , datada de 18 de setembro de 2025.)

Art. 1

Art. 2

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