Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.086/2025

Autoriza a realização de concurso público destinado ao provimento de 000 (quatro mil) vagas, sendo 2.000 (duas mil) para preenchimento imediato e 2.000 (duas mil) para a formação de cadastro de reserva, do cargo de Professor SL I - 20h, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Piauí - SEDUC/PI.

DECRETO Nº 24.086, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a realização de concurso público destinado ao provimento de 000 (quatro mil) vagas, sendo 2.000 (duas mil) para preenchimento imediato e 2.000 (duas mil) para a formação de cadastro de reserva, do cargo de Professor SL I - 20h, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Piauí - SEDUC/PI.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 40 da Lei Complementar nº 71 , de 26 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos Carreira e Vencimento dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações públicas estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o OFÍCIO SEDUC-PI/GAB/APG Nº 1322/2025, da Secretaria da Educação, e demais documentos constantes do SEI nº 00011.059418/2025-61, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos destinado ao provimento de 4.000 (quatro mil) vagas, sendo 2.000 (duas mil) para preenchimento imediato e 2.000 (duas mil) para formação de cadastro de reserva, do cargo de Professor SL I - 20h, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação do Piauí - SEDUC/PI.

Art. 2º Cabe à Secretaria da Educação do Piauí - SEDUC/PI a realização do concurso público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e a remuneração do cargo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para o órgão publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º. do Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 18 de setembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO

Secretário da Educação

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário da Administração

WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.