Decreto nº 24.097/2025
Reconhece, para efeito de diplomação, o curso de Licenciatura em Matemática, ofertado na modalidade Educação a Distância - EaD pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI nos Polos de Apoio Presencial de Altos, Itainópolis e Redenção do Gurguéia - PI.
DECRETO Nº 24.097, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Reconhece, para efeito de diplomação, o curso de Licenciatura em Matemática, ofertado na modalidade Educação a Distância - EaD pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI nos Polos de Apoio Presencial de Altos, Itainópolis e Redenção do Gurguéia - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999;
CONSIDERANDO o Ofício nº 5025/2025/FUESPI-PI/GAB, de 17 de setembro de 2025, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/PI, e demais documentos que constam do Processo SEI nº 00011.064477/2025-51, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, para efeito de diplomação, o curso de Licenciatura em Matemática, ofertado na modalidade Educação a Distância - EaD pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI nos Polos de Apoio Presencial nas cidades de Altos, Itainópolis e Redenção do Gurguéia - PI, conforme Resolução CEE/PI nº 111/2025, que aprova o Parecer CEE/PI nº 106/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.