Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.097/2025

Reconhece, para efeito de diplomação, o curso de Licenciatura em Matemática, ofertado na modalidade Educação a Distância - EaD pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI nos Polos de Apoio Presencial de Altos, Itainópolis e Redenção do Gurguéia - PI.

DECRETO Nº 24.097, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Reconhece, para efeito de diplomação, o curso de Licenciatura em Matemática, ofertado na modalidade Educação a Distância - EaD pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI nos Polos de Apoio Presencial de Altos, Itainópolis e Redenção do Gurguéia - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999;

CONSIDERANDO o Ofício nº 5025/2025/FUESPI-PI/GAB, de 17 de setembro de 2025, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/PI, e demais documentos que constam do Processo SEI nº 00011.064477/2025-51, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, para efeito de diplomação, o curso de Licenciatura em Matemática, ofertado na modalidade Educação a Distância - EaD pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI nos Polos de Apoio Presencial nas cidades de Altos, Itainópolis e Redenção do Gurguéia - PI, conforme Resolução CEE/PI nº 111/2025, que aprova o Parecer CEE/PI nº 106/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.