Decreto nº 24.114/2025
Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.
DECRETO Nº 24.114, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO que a seca é um fenômeno climático recorrente no Estado do Piauí, com repercussões diretas sobre a disponibilidade hídrica, a produção agropecuária, a economia local e, sobretudo, as condições de vida da população, sendo o seu acompanhamento sistemático uma ferramenta essencial para orientar a tomada de decisão dos gestores públicos;
CONSIDERANDO que o Estado do Piauí encerrou o ciclo de 2024 com 100% do território em situação de seca, em decorrência da irregularidade das chuvas, situação que persistiu no início de 2025;
CONSIDERANDO a Nota Técnica da SEMARH, que apresenta a análise do período de junho a agosto/2025 e o prognóstico para setembro a novembro/2025, destacando:
a) o registro do primeiro episódio de Seca Extrema (S3) em julho/2025, inicialmente no sudeste piauiense, com expansão em agosto para outras áreas;
b) a ampliação das classes S2 (Seca Grave) e S3 (Seca Extrema) em grande parte do Estado; e
c) a projeção de chuvas abaixo da normal climatológica e temperaturas acima da média para o trimestre setembro-novembro/2025, o que reduz a possibilidade de recarga hídrica e favorece a intensificação da seca;
CONSIDERANDO que, até o momento, as chuvas não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios d`água, ocasionando exaustão de poços artesianos em áreas de solo cristalino, e levando alguns municípios do semiárido ao colapso de abastecimento para o consumo humano, inclusive em zonas urbanas;
CONSIDERANDO as informações coletadas em visitas técnicas da SEDEC/PI, bem como os frequentes relatos de prefeitos sobre a escassez de água e os impactos à população, ao rebanho e à agricultura;
CONSIDERANDO as inúmeras solicitações encaminhadas por prefeitos e autoridades municipais, pedindo socorro em ações emergenciais, como fornecimento de água potável para consumo humano e animal, cestas básicas, produtos de higiene e limpeza, insumos para agricultura e pecuária, e apoio à saúde;
CONSIDERANDO os registros de Situação de Emergência já realizados por diversos municípios piauienses no Sistema S2iD da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em 2025;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MDR nº 260/2022, que disciplina os procedimentos e critérios para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos entes federativos, bem como seu reconhecimento pela União;
CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE nº 1.4.1.2.0 SECA;
CONSIDERANDO o não restabelecimento da normalidade em virtude do prolongado período de estiagem que vem sendo enfrentado pelo Estado nos últimos anos;
CONSIDERANDO a Nota Técnica de 18 de setembro de 2025, elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos da SEMARH;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1476/2025/SEDEC-PI/SEC/DUDC/GDC/COMDECS, de 29 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, e os demais documentos que constam no SEI 00013.001022/2025-12, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado como "Seca", com vigência de 180 (cento e oitenta dias), nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de setembro 2025, devendo viger pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(assinado eletronicamente)
JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI
Secretário da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO Nº MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE SECA
1 Acauã
2 Alagoinha do Piauí
3 Alegrete do Piauí
4 Anísio de Abreu
5 Aroazes
6 Assunção do Piauí
7 Barra D`Alcântara
8 Barreiras do Piauí
9 Barro Duro
10 Bela Vista do Piauí
11 Belém do Piauí
12 Bertolínia
13 Betânia do Piauí
14 Bocaina
15 Bonfim do Piauí
Nº MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE SECA
16 Brejo do Piauí
17 Buriti dos Montes
18 Caldeirão Grande do Piauí
19 Campinas do Piauí
20 Campo Alegre do Fidalgo
21 Canto do Buriti
22 Capitão Gervásio Oliveira
23 Caracol
24 Caridade do Piauí
25 Castelo do Piauí
26 Colônia do Gurguéia
27 Colônia do Piauí
28 Conceição do Canindé
29 Coronel José Dias
30 Corrente
31 Cristalândia do Piauí
32 Cristino Castro
33 Currais
34 Curral Novo do Piauí
35 Curralinhos
36 Demerval Lobão
37 Dirceu Arcoverde
38 Dom Expedito Lopes
39 Dom Inocêncio
40 Elesbão Veloso
41 Eliseu Martins
42 Fartura do Piauí
43 Floresta do Piauí
44 Floriano
45 Francisco Macedo
46 Francisco Santos
47 Fronteiras
48 Geminiano
49 Gilbués
50 Guadalupe
51 Guaribas
52 Hugo Napoleão
53 Isaías Coelho
54 Itainópolis
55 Itaueira
Nº MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE SECA
56 Jacobina do Piauí
57 Jaicós
58 Jerumenha
59 João Costa
60 Juazeiro do Piauí
61 Júlio Borges
62 Jurema
63 Lagoa do Barro do Piauí
64 Lagoa do Sítio
65 Manoel Emídio
66 Marcolândia
67 Massapê do Piauí
68 Monsenhor Hipólito
69 Nova Santa Rita
70 Padre Marcos
71 Paes Landim
72 Pajeú do Piauí
73 Palmeira do Piauí
74 Palmeirais
75 Parnaguá
76 Passagem Franca do Piauí
77 Patos do Piauí
78 Paulistana
79 Pavussu
80 Pedro Laurentino
81 Picos
82 Pimenteiras
83 Pio IX
84 Queimada Nova
85 Riacho Frio
86 Ribeira do Piauí
87 Rio Grande do Piauí
88 Santa Cruz do Piauí
89 Santa Cruz dos Milagres
90 Santa Luz
91 Santana do Piauí
92 Santo Inácio do Piauí
93 São Braz do Piauí
94 São Félix do Piauí
95 São Francisco de Assis do Piauí
Nº MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE SECA
96 São Francisco do Piauí
97 São Gonçalo do Gurgueia
98 São Gonçalo do Piauí
99 São João da Canabrava
100 São João da Varjota
101 São João do Piauí
102 São José do Peixe
103 São José do Piauí
104 São Julião
105 São Lourenço do Piauí
106 São Luis do Piauí
107 São Miguel do Fidalgo
108 São Miguel do Tapuio
109 São Raimundo Nonato
110 Sebastião Barros
111 Sigefredo Pacheco
112 Simões
113 Sussuapara
114 Tamboril do Piauí
115 Tanque do Piauí
116 Valença do Piauí
117 Várzea Branca
118 Vera Mendes
119 Vila Nova do Piauí
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Nº MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE SECA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 24172/2025 de 04/11/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.