Decreto nº 24.172/2025
Altera o Decreto nº 24.114, de 29 de setembro de 2025, que declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.
DECRETO Nº 24.172, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 24.114 , de 29 de setembro de 2025, que declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO a Instrução Normativa MDR nº 260/2022, que disciplina os procedimentos e critérios para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos entes federativos, bem como seu reconhecimento pela União;
CONSIDERANDO que a seca é um fenômeno climático recorrente no Estado do Piauí, com repercussões diretas sobre a disponibilidade hídrica, a produção agropecuária, a economia local e, sobretudo, as condições de vida da população, sendo o seu acompanhamento sistemático uma ferramenta essencial para orientar a tomada de decisão dos gestores públicos;
CONSIDERANDO que o Estado do Piauí encerrou o ciclo de 2024 com 100% do território em situação de seca, em decorrência da irregularidade das chuvas, situação que persistiu no início de 2025;
CONSIDERANDO a Nota Técnica da SEMARH, que apresenta a análise do período de junho a agosto/2025 e o prognóstico para setembro a novembro/2025, destacando:
a) o registro do primeiro episódio de Seca Extrema (S3) em julho/2025, inicialmente no sudeste piauiense, com expansão em agosto para outras áreas;
b) a ampliação das classes S2 (Seca Grave) e S3 (Seca Extrema) em grande parte do Estado; e
c) a projeção de chuvas abaixo da normal climatológica e temperaturas acima da média para o trimestre setembro-novembro/2025, o que reduz a possibilidade de recarga hídrica e favorece a intensificação da seca;
CONSIDERANDO as inúmeras solicitações encaminhadas por prefeitos e autoridades municipais, pedindo socorro em ações emergenciais, como fornecimento de água potável para consumo humano e animal, cestas básicas, produtos de higiene e limpeza, insumos para agricultura e pecuária, e apoio à saúde;
CONSIDERANDO os registros de Situação de Emergência já realizados por diversos municípios piauienses no Sistema S2iD da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em 2025
CONSIDERANDO que, conforme a classificação oficial da Defesa Civil Nacional (COBRADE) e a Portaria MDR nº 260/2022, os eventos Estiagem (1.4.1.1.0) e Seca (1.4.1.2.0) são reconhecidos como desastres de ordem climatológica, ambos aptos a fundamentar a declaração de Situação de Emergência, independentemente do grau de severidade identificado localmente;
CONSIDERANDO que a Situação de Emergência pode ser decretada diante de qualquer nível de impacto da seca, inclusive nas fases iniciais de déficit hídrico, uma vez que a legislação federal não restringe o decreto apenas aos estágios classificados como seca grave ou extrema, mas o vincula à ocorrência de danos e prejuízos que comprometam a capacidade de resposta do ente municipal ou estadual; CONSIDERANDO que o cenário progressivo de redução da umidade do solo, aliado aos prejuízos à agricultura, à escassez de água para consumo humano e animal e ao risco de agravamento das condições socioeconômicas da população, justifica tecnicamente a decretação de Situação de Emergência, com posterior solicitação de reconhecimento federal via Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD, assegurando o acesso aos instrumentos de apoio previstos na legislação vigente;
CONSIDERANDO a Nota Técnica de 18 de setembro de 2025, elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos da SEMARH;
CONSIDERANDO que, até o momento, as chuvas não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios d`água, ocasionando exaustão de poços artesianos em áreas de solo cristalino, e levando alguns municípios do semiárido ao colapso de abastecimento para o consumo humano, inclusive em zonas urbanas;
CONSIDERANDO Ofício nº 0020861665/2025/SEMARH-PI/GAB, de 24 de outubro de 2025, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR/PI, protocolizado no Processo SEI nº 00013.001070/2025-01, CONSIDERANDO Ofício Nº : 0020849595/2025/SEMARH-PI/GAB, de 24 de outubro de 2025, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Piauí, disposto no Processo SEI nº 00130.007532/2025-59, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 24.114 , de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Nº Município
1 Acauã
2 Alagoinha do Piauí
3 Alegrete do Piauí
4 Anísio de Abreu
5 Aroazes
6 Assunção do Piauí
7 Avelino Lopes
8 Barra D`Alcântara
9 Barreiras do Piauí
10 Barro Duro
11 Bela Vista do Piauí
12 Belém do Piauí
13 Bertolínia
14 Betânia do Piauí
Nº Município
15 Bocaina
16 Bonfim do Piauí
17 Brejo do Piauí
18 Buriti dos Montes
19 Caldeirão Grande do Piauí
20 Campinas do Piauí
21 Campo Alegre do Fidalgo
22 Campo Grande do Piauí
23 Canto do Buriti
24 Capitão Gervásio Oliveira
25 Caracol
26 Caridade do Piauí
27 Castelo do Piauí
28 Colônia do Gurguéia
29 Colônia do Piauí
30 Conceição do Canindé
31 Coronel José Dias
32 Corrente
33 Cristalândia do Piauí
34 Cristino Castro
35 Currais
36 Curral Novo do Piauí
37 Curralinhos
38 Dirceu Arcoverde
39 Dom Expedito Lopes
40 Dom Inocêncio
41 Elesbão Veloso
42 Eliseu Martins
43 Fartura do Piauí
44 Floresta do Piauí
45 Floriano
46 Francisco Macedo
47 Francisco Santos
48 Fronteiras
49 Geminiano
50 Gilbués
51 Guadalupe
52 Guaribas
53 Hugo Napoleão
Nº Município
54 Isaías Coelho
55 Itainópolis
56 Itaueira
57 Jacobina do Piauí
58 Jaicós
59 Jerumenha
60 João Costa
61 Juazeiro do Piauí
62 Júlio Borges
63 Jurema
64 Lagoa do Barro do Piauí
65 Lagoa do Sítio
66 Manoel Emídio
67 Marcolândia
68 Massapê do Piauí
69 Monsenhor Hipólito
70 Nova Santa Rita
71 Oeiras
72 Padre Marcos
73 Paes Landim
74 Pajeú do Piauí
75 Palmeira do Piauí
76 Palmeirais
77 Parnaguá
78 Passagem Franca do Piauí
79 Patos do Piauí
80 Paulistana
81 Pavussu
82 Pedro Laurentino
83 Picos
84 Pimenteiras
85 Pio IX
86 Piripiri
87 Queimada Nova
88 Regeneração
89 Riacho Frio
90 Ribeira do Piauí
91 Rio Grande do Piauí
92 Santa Cruz do Piauí
Nº Município
93 Santa Cruz dos Milagres
94 Santa Luz
95 Santana do Piauí
96 Santo Inácio do Piauí
97 São Braz do Piauí
98 São Félix do Piauí
99 São Francisco de Assis do Piauí
100 São Francisco do Piauí
101 São Gonçalo do Gurguéia
102 São Gonçalo do Piauí
103 São João da Canabrava
104 São João da Serra
105 São João da Varjota
106 São João do Piauí
107 São José do Peixe
108 São José do Piauí
109 São Julião
110 São Lourenço do Piauí
111 São Luís do Piauí
112 São Miguel do Fidalgo
113 São Miguel do Tapuio
114 São Raimundo Nonato
115 Sebastião Barros
116 Sigefredo Pacheco
117 Simões
118 Sussuapara
119 Tamboril do Piauí
120 Tanque do Piauí
121 Valença do Piauí
122 Várzea Branca
123 Vera Mendes
124 Vila Nova do Piauí
125 Wall Ferraz
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), em 04 de novembro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(assinado eletronicamente)
JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI
Secretário da Defesa Civil
* Republicado por incorreção - Publicação anterior no DOE nº 216, de 07 de novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24114/2025 de 29/09/2025