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Decreto nº 24.172/2025

Altera o Decreto nº 24.114, de 29 de setembro de 2025, que declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.

DECRETO Nº 24.172, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 24.114 , de 29 de setembro de 2025, que declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO a Instrução Normativa MDR nº 260/2022, que disciplina os procedimentos e critérios para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos entes federativos, bem como seu reconhecimento pela União;

CONSIDERANDO que a seca é um fenômeno climático recorrente no Estado do Piauí, com repercussões diretas sobre a disponibilidade hídrica, a produção agropecuária, a economia local e, sobretudo, as condições de vida da população, sendo o seu acompanhamento sistemático uma ferramenta essencial para orientar a tomada de decisão dos gestores públicos;

CONSIDERANDO que o Estado do Piauí encerrou o ciclo de 2024 com 100% do território em situação de seca, em decorrência da irregularidade das chuvas, situação que persistiu no início de 2025;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da SEMARH, que apresenta a análise do período de junho a agosto/2025 e o prognóstico para setembro a novembro/2025, destacando:

a) o registro do primeiro episódio de Seca Extrema (S3) em julho/2025, inicialmente no sudeste piauiense, com expansão em agosto para outras áreas;

b) a ampliação das classes S2 (Seca Grave) e S3 (Seca Extrema) em grande parte do Estado; e

c) a projeção de chuvas abaixo da normal climatológica e temperaturas acima da média para o trimestre setembro-novembro/2025, o que reduz a possibilidade de recarga hídrica e favorece a intensificação da seca;

CONSIDERANDO as inúmeras solicitações encaminhadas por prefeitos e autoridades municipais, pedindo socorro em ações emergenciais, como fornecimento de água potável para consumo humano e animal, cestas básicas, produtos de higiene e limpeza, insumos para agricultura e pecuária, e apoio à saúde;

CONSIDERANDO os registros de Situação de Emergência já realizados por diversos municípios piauienses no Sistema S2iD da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em 2025

CONSIDERANDO que, conforme a classificação oficial da Defesa Civil Nacional (COBRADE) e a Portaria MDR nº 260/2022, os eventos Estiagem (1.4.1.1.0) e Seca (1.4.1.2.0) são reconhecidos como desastres de ordem climatológica, ambos aptos a fundamentar a declaração de Situação de Emergência, independentemente do grau de severidade identificado localmente;

CONSIDERANDO que a Situação de Emergência pode ser decretada diante de qualquer nível de impacto da seca, inclusive nas fases iniciais de déficit hídrico, uma vez que a legislação federal não restringe o decreto apenas aos estágios classificados como seca grave ou extrema, mas o vincula à ocorrência de danos e prejuízos que comprometam a capacidade de resposta do ente municipal ou estadual; CONSIDERANDO que o cenário progressivo de redução da umidade do solo, aliado aos prejuízos à agricultura, à escassez de água para consumo humano e animal e ao risco de agravamento das condições socioeconômicas da população, justifica tecnicamente a decretação de Situação de Emergência, com posterior solicitação de reconhecimento federal via Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD, assegurando o acesso aos instrumentos de apoio previstos na legislação vigente;

CONSIDERANDO a Nota Técnica de 18 de setembro de 2025, elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos da SEMARH;

CONSIDERANDO que, até o momento, as chuvas não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios d`água, ocasionando exaustão de poços artesianos em áreas de solo cristalino, e levando alguns municípios do semiárido ao colapso de abastecimento para o consumo humano, inclusive em zonas urbanas;

CONSIDERANDO Ofício nº 0020861665/2025/SEMARH-PI/GAB, de 24 de outubro de 2025, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR/PI, protocolizado no Processo SEI nº 00013.001070/2025-01, CONSIDERANDO Ofício Nº : 0020849595/2025/SEMARH-PI/GAB, de 24 de outubro de 2025, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Piauí, disposto no Processo SEI nº 00130.007532/2025-59, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 24.114 , de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Nº Município

1 Acauã

2 Alagoinha do Piauí

3 Alegrete do Piauí

4 Anísio de Abreu

5 Aroazes

6 Assunção do Piauí

7 Avelino Lopes

8 Barra D`Alcântara

9 Barreiras do Piauí

10 Barro Duro

11 Bela Vista do Piauí

12 Belém do Piauí

13 Bertolínia

14 Betânia do Piauí

Nº Município

15 Bocaina

16 Bonfim do Piauí

17 Brejo do Piauí

18 Buriti dos Montes

19 Caldeirão Grande do Piauí

20 Campinas do Piauí

21 Campo Alegre do Fidalgo

22 Campo Grande do Piauí

23 Canto do Buriti

24 Capitão Gervásio Oliveira

25 Caracol

26 Caridade do Piauí

27 Castelo do Piauí

28 Colônia do Gurguéia

29 Colônia do Piauí

30 Conceição do Canindé

31 Coronel José Dias

32 Corrente

33 Cristalândia do Piauí

34 Cristino Castro

35 Currais

36 Curral Novo do Piauí

37 Curralinhos

38 Dirceu Arcoverde

39 Dom Expedito Lopes

40 Dom Inocêncio

41 Elesbão Veloso

42 Eliseu Martins

43 Fartura do Piauí

44 Floresta do Piauí

45 Floriano

46 Francisco Macedo

47 Francisco Santos

48 Fronteiras

49 Geminiano

50 Gilbués

51 Guadalupe

52 Guaribas

53 Hugo Napoleão

Nº Município

54 Isaías Coelho

55 Itainópolis

56 Itaueira

57 Jacobina do Piauí

58 Jaicós

59 Jerumenha

60 João Costa

61 Juazeiro do Piauí

62 Júlio Borges

63 Jurema

64 Lagoa do Barro do Piauí

65 Lagoa do Sítio

66 Manoel Emídio

67 Marcolândia

68 Massapê do Piauí

69 Monsenhor Hipólito

70 Nova Santa Rita

71 Oeiras

72 Padre Marcos

73 Paes Landim

74 Pajeú do Piauí

75 Palmeira do Piauí

76 Palmeirais

77 Parnaguá

78 Passagem Franca do Piauí

79 Patos do Piauí

80 Paulistana

81 Pavussu

82 Pedro Laurentino

83 Picos

84 Pimenteiras

85 Pio IX

86 Piripiri

87 Queimada Nova

88 Regeneração

89 Riacho Frio

90 Ribeira do Piauí

91 Rio Grande do Piauí

92 Santa Cruz do Piauí

Nº Município

93 Santa Cruz dos Milagres

94 Santa Luz

95 Santana do Piauí

96 Santo Inácio do Piauí

97 São Braz do Piauí

98 São Félix do Piauí

99 São Francisco de Assis do Piauí

100 São Francisco do Piauí

101 São Gonçalo do Gurguéia

102 São Gonçalo do Piauí

103 São João da Canabrava

104 São João da Serra

105 São João da Varjota

106 São João do Piauí

107 São José do Peixe

108 São José do Piauí

109 São Julião

110 São Lourenço do Piauí

111 São Luís do Piauí

112 São Miguel do Fidalgo

113 São Miguel do Tapuio

114 São Raimundo Nonato

115 Sebastião Barros

116 Sigefredo Pacheco

117 Simões

118 Sussuapara

119 Tamboril do Piauí

120 Tanque do Piauí

121 Valença do Piauí

122 Várzea Branca

123 Vera Mendes

124 Vila Nova do Piauí

125 Wall Ferraz

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), em 04 de novembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO

Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

(assinado eletronicamente)

JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI

Secretário da Defesa Civil

* Republicado por incorreção - Publicação anterior no DOE nº 216, de 07 de novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24114/2025 de 29/09/2025