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Decreto nº 24.182/2025

Constitui Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial 1º TEN RR RGPM **.751-**

DECRETO Nº 24.182, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Constitui Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial 1º TEN RR RGPM **.751-**

DJALMA ALVES DE MOURA, para permanecer na situação de inatividade em que se encontra, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual de 1989, e o disposto nos arts. 2º e 107, caput, da Lei Estadual nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem pública e de assegurar a credibilidade das instituições democráticas que sedimentam o Estado de Direito;

CONSIDERANDO o disposto no art. 104,

§ 1º, da Lei Estadual nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022, segundo o qual "O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra", c/c as alíneas "b", "c" e "d", do inciso I, do art. 105, ambos da Lei Estadual nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a Solução de Sindicância nº 061/2025, da lavra da Corregedoria Geral da PMPI, constante nos autos do SEI nº 00028.038585/2023-27, despacho nº 0020235762, do CorregedorGeral da PMPI;

CONSIDERANDO a proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, constante no Ofício nº 11985/2025/PM-PI/CORREG/CORRADJ/COOP/DRA, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00028.038585/2023-27, DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Conselho de Justificação para apreciar as condutas atribuídas ao 1º TEN RR RGPM nº **.751-**, DJALMA ALVES DE MOURA, bem como deliberar acerca da capacidade ou incapacidade do militar de permanecer na inatividade do oficialato da Polícia Militar do Estado do Piauí, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

Parágrafo único. O Conselho de Justificação deverá resguardar o devido processo legal, assegurando de forma inequívoca a ampla defesa e o contraditório ao processado, inclusive arrolando todos os fatos que lhe são imputados na peça de citação pessoal e libelo acusatório.

Art. 2º O Conselho de Justificação será composto pelo Major RGPM 10.10655-93 ANTONIO SOARES CARRIAS, que exercerá a função de Presidente; pela Major RGPM 10.12415-00 SOLANGE MÁRCIA SANTOS DA SILVA, que atuará como Interrogante-Relatora; e pelo Capitão RGPM 10.11777-94 IDÁLIO DOS SANTOS PINHEIRO, que desempenhará a função de Escrivão, cabendo-lhes conduzir o processo disciplinar de acordo com as normas aplicáveis, garantindo a legalidade, a imparcialidade e o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Parágrafo único. O Conselho de Justificação disporá de um prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 112, caput e

§ 1º, da Lei Estadual nº 7.725 /2022.

Art. 3º É imputado ao 1º TEN RR RGPM nº 10.751-85, DJALMA ALVES DE MOURA, em tese, o descumprimento de medidas protetivas de urgência e a prática de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, de iniciais T.M.D.S, nos termos dos incisos XIII, XXIX e XXXV do

§ 1º do art. 18 da Lei nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022 (Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Estado do Piauí).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de novembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

SEI nº 0021090810

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 27870 , datada de 11 de novembro de 2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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