Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.187/2025

Autoriza, em caráter excepcional e restrito ao exercício de 2025, a ampliação do limite máximo anual de diárias previsto no art. 7º. do Decreto nº 14.910, de 03 de agosto de 2012, para os servidores atuantes nas bancas examinadoras do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN/PI.

DECRETO Nº 24.187, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza, em caráter excepcional e restrito ao exercício de 2025, a ampliação do limite máximo anual de diárias previsto no art. 7º. do Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012, para os servidores atuantes nas bancas examinadoras do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 7º. do Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012, que estabelece o limite máximo anual de 180 (cento e oitenta) diárias por servidor, salvo casos especiais, previamente autorizados pelo Governador do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a execução regular das atividades de habilitação de condutores em todo o território estadual;

CONSIDERANDO a informação do DETRAN/PI de que a medida não implicará acréscimo de despesa, mas mera redistribuição interna das dotações orçamentárias já autorizadas para o exercício de 2025; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 689/2025/DETRAN-PI/GABINETE, de 8 de outubro de 2025, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN/PI, e demais documentos constantes no SEI nº 00030.034822/2025-01, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e restrito ao exercício de 2025, a ampliação do limite máximo anual de diárias previsto no art. 7º. do Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012, para até 260 (duzentas e sessenta) diárias por servidor, exclusivamente aos servidores em atuação nas bancas examinadoras do âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN/PI.

Art. 2º A ampliação de que trata o art. 1º. não implicará aumento de despesa com diárias no exercício de 2025, devendo observar os limites orçamentários e financeiros já autorizados à unidade orçamentária do DETRAN/PI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de novembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

SEI nº 0021134431

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 28261 , datada de 13 de novembro de 2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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