Decreto nº 24.200/2025
Renova, até 31 de julho de 2029, o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado no Centro Integrado de Educação Superior - CIES, "Dom José Vásquez Diaz", em Bom Jesus/PI, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
DECRETO Nº 24.200, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova, até 31 de julho de 2029, o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado no Centro Integrado de Educação Superior - CIES, "Dom José Vásquez Diaz", em Bom Jesus/PI, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEE/PI nº 141/2025 e Parecer CEE/PI nº 136/2025, do Conselho Estadual de Educação - CEE/PI;
CONSIDERANDO o Ofício nº 6194/2025/FUESPI-PI/GAB, de 13 de novembro de 2025, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00011.075827/2025-12, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado no
Centro Integrado de Educação Superior-CEIS, Campus "Dom José Vásques Diaz", em Bom Jesus/PI, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, até 31 de julho de 2029, conforme Resolução CEE/PI nº 141/2025, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 136/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
SEI nº 0021209474
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 28847 , datada de 19 de novembro de 2025.)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.