Decreto nº 24.204/2025
Nomeia os representantes do Conselho Regional de Psicologia, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, de acordo com o seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.157, de 26 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto nº 22.150, de 13 de junho de 2023.
DECRETO Nº 24.204, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Nomeia os representantes do Conselho Regional de Psicologia, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, de acordo com o seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto nº 22.150 , de 13 de junho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 3º.,
§ 1º, VIII, e art. 5º., do Regimento Interno do Conselho Penitenciário;
CONSIDERANDO o Ofício nº 12376/2025/SEJUS-PI/GAB/ASTEC, de 17 de novembro de 2025, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS/PI, e demais documentos protocolizados no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI nº 00095.009274/2025-19, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de conformidade com o disposto no inciso VIII, do art. 3º., do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 16.157 , de 26 de agosto de 2015, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, representando o Conselho Regional de Psicologia, RENATA BANDEIRA JARDIM, como membro titular, e CASSANDRA COSTA SOUZA, como suplente.
Parágrafo único. O mandato dos membros indicados no caput terá a duração de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, conforme disposto no art. 5º. do Regimento Interno do Conselho Penitenciário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 19 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA
Secretário da Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.