Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.218/2025

Aprova o Estatuto de Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 24.218, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Aprova o Estatuto de Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII do

Art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o disposto no art. 21,

§2º, da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que preceitua ser a Controladoria-Geral do Estado, Superintendência da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe coordenar as atividades do sistema de controle interno, incluindo a função de Auditoria CONSIDERANDO o estatuído pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI e pelo Instituto de Auditores Internos (IIA), quanto à Auditoria Interna; CONSIDERANDO que o Conselho Internacional de Normas de Auditoria Interna divulgou as Normas Globais de Auditoria Interna, em vigor a partir de 9 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC Nº 730/2025, de 02 de outubro de 2025, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e os demais documentos que constam no Processo SEI nº 00313.001104/2025-74, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo único deste Decreto, o Estatuto de Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado do Piauí.

Art. 2º O Estatuto de Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado do Piauí constitui o instrumento normativo que estabelece as regras gerais relativas à organização e ao funcionamento da atividade de auditoria interna, à posição organizacional, às relações de reporte, ao escopo dos trabalhos, aos tipos de serviços e às demais disposições aplicáveis no âmbito da Superintendência da Controladoria-Geral do Estado - SUPCGE, vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2025.

(Assinado Eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(Assinado Eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda do Piauí