Decreto nº 24.254/2025
Altera o Decreto nº 24.170, de 03 de novembro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2025 para administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 24.254, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 24.170 , de 03 de novembro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2025 para administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos incisos V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º. do Decreto nº 24.170 , de 03 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os documentos de planejamento da execução orçamentária (Liberação de Cota - LC e Autorização de Reserva Orçamentária - RO) emitidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ/PI e as Notas de Reserva do Tipo 1, 3, 4, 5 e 10 (Pré-Empenho) emitidos pelas Unidades Gestoras (UG`s) Estaduais, que não tenham sido empenhadas, terão os respectivos valores orçamentários devolvidos para conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.01.01) conforme cronograma do Anexo Único.
...
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 24.170 , de 03 de novembro de 2025, passa a vigorar com a redação constante desse Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda