Decreto nº 24.255/2025
Aprova o Código de Ética da Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado, vinculada à Superintendência da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 24.255, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Código de Ética da Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado, vinculada à Superintendência da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, V e XIII da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 21,
§ 2º, da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO o estatuído pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI e pelo Instituto de Auditores Internos (IIA), quanto à Auditoria Interna, CONSIDERANDO que o Conselho Internacional de Normas de Auditoria Interna divulgou as Normas Globais de Auditoria Interna, em vigor a partir de 9 de janeiro de 2025, CONSIDERANDO que os princípios e normas no domínio Ética e Profissionalismo das Normas Globais de Auditoria Interna substituem o antigo Código de Ética do Instituto de Auditores Internos (IIA) e descrevem as expectativas comportamentais para Auditores internos profissionais, incluindo chefes executivos de auditoria, outros indivíduos e quaisquer entidades que prestem serviços de auditoria interna, CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC Nº 729/2025, de 02 de outubro de 2025, Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ/PI, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 00313.001115/2025-54, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética da Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado, vinculada à Superintendência da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, constante do Anexo I deste Decreto, que deverá ser observado pelos Auditores Governamentais no exercício de suas atividades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda