Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.259/2025

Altera o inciso II, do artigo 7º, do Decreto 22.415, de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual, institui o Cartão de Crédito e o Cartão de Benefício do Servidor, e dá outras providências.

DECRETO Nº 24.259, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o inciso II, do artigo 7º, do Decreto 22.415 , de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual, institui o Cartão de Crédito e o Cartão de Benefício do Servidor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.884 de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o

§ 2º, do art. 42, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, alterado pela Lei Complementar nº 280 de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequação das consignações em folha de pagamento, uniformizar, disciplinar e de buscar a transparência no processo das consignações em folha de pagamento e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 283/2025/SEAD-PI/GABINETE, de 10 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, e os demais documentos constantes no Processo SEI nº 00002.012121/2025-41, DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do artigo 7º, do Decreto 22.415 , de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

II - o número de prestações para bancos oficiais que possuam regulamentação diferenciada, tais como instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista com participação de entes públicos no capital social representado por ações, não poderá exceder a 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2025.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário da Administração