Decreto nº 24.266/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Cabeceiras do Piauí - PI, necessário à construção de um ginásio poliesportivo.
DECRETO Nº 24.266, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Cabeceiras do Piauí - PI, necessário à construção de um ginásio poliesportivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I - e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas "i", "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o imperativo de atender aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um ginásio poliesportivo no município de Cabeceiras do Piauí - PI, essencial para atender a comunidade escolar do Centro Estadual de Tempo Integral Venância Lages Bezerra; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício SEDUC-PI/GAB/APG Nº 1834/2025, de 16 de dezembro de 2025, e demais documentos constantes no processo SEI 00011.063649/2024-98, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, o imóvel urbano, com área total de 1.000,00 m² e perímetro de 130,00 m, situada à Rua São José, S/N - Bairro Centro, município de Cabeceiras do Piauí - PI, registradas junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Cabeceiras do Piauí - PI, sob a matrícula nº 64, Ficha 1 a 2, do Livro "2", cuja descrição consta no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º. deste Decreto destina-se à construção de um ginásio poliesportivo, essencial para atender a comunidade escolar do Centro Estadual de Tempo Integral Venância Lages Bezerra.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de
Art. 4º A área a que se refere o art. 1º. deste Decreto ficará, para efeitos de gerenciamento, vinculado a Secretaria de Estado da Educação do Piauí.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial consignando as indenizações à conta da dotação própria no orçamento, cabendo a Secretaria de Estado da Educação do Piauí o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2025.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Endereço do imóvel: Rua São José, S/N, Bairro Centro
Cidade: Cabeceiras do Piauí - PI
Tipo de imóvel: Terreno
Área do imóvel: 1.000,00 m²
Perímetro: 130,00m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pi, de coordenadas Nº 504.772,321 m e E 579.503 m, situado na Rua São José, com os seguintes azimutes e distâncias: deste, segue confrontando com série poente de Rua São José com os seguintes azimutes e distâncias: 189º1112* e 40,00 m até o vértice P2, de coordenadas Nº 504.732,834 m e E 798.573.117 m: deste, segue confrontando com série norte da Rua Professora Maria das Merces V Machado com os seguintes azimutes e distâncias: 279º11`12" e 25,00 m até o vértice P3, de coordenadas Nº 504.736,825 m e E 548,437 m deste, segue confrontando com série nascente de José Arimatéa Veloso Machado com os seguintes azimutes e distancias: 9811`12 e 40,00 m até o vértice P4. de coordenadas Nº 30 312 m e E 798.554,823 m; deste, segue confrontando com série sul de José Armatéa Veloso Machado com os seguintes azimutes e distâncias: 99:11`12* e 25,00 m até o vértice P1, de coordenadas Nº 504.772,321 m e E 798.579,503 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.