Decreto nº 24.268/2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 319, de 16 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Piauí a promover a liquidação e extinção da sociedade de economia mista Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.
DECRETO Nº 24.268, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 319 , de 16 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Piauí a promover a liquidação e extinção da sociedade de economia mista Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 319 , de 16 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a promover a liquidação e extinção da Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA, nos termos da Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, e da Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 319 , de 16 de julho de 2025, estabelecendo disposições iniciais sobre a condução do processo de liquidação da Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.
Art. 2º Nos termos do art. 3º. da Lei Complementar nº 319 , de 16 de julho de 2025, o Governador do Estado do Piauí, na qualidade de representante do acionista controlador, indica o Sr. Garcias Guedes Rodrigues Júnior para o exercício da função de liquidante da Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA
Art. 3º A indicação de que trata o art. 2º. será submetida à deliberação da Assembleia Geral da Companhia, à qual compete a designação e a investidura formal do liquidante, nos termos da legislação societária aplicável.
Art. 4º Fica autorizada, nos termos do parágrafo único do art. 4º. da Lei Complementar nº 319 , de 2025, a transferência, ao Estado do Piauí, através da Secretaria da Administração do Estado do Piauí - SEAD-PI, dos direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive quanto a eventuais obrigações remanescentes, bem como dos demais ativos e passivos da AGESPISA.
Parágrafo único. Os contratos de obras e serviços de engenharia firmados pela AGESPISA ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Saneamento Básico do Estado do Piauí, à qual competirá a gestão, fiscalização e adoção das providências necessárias à continuidade, adequação ou encerramento dos respectivos ajustes.
Art. 5º A transferência de direitos e obrigações de que trata este Decreto não implicará sucessão trabalhista nem incorporação, pela administração direta ou indireta, de contratos decorrentes de relação de emprego, nos termos expressamente vedados pela Lei Complementar nº 319 , de 2025.
Art. 6º As competências, prerrogativas, deveres, responsabilidades e limites de atuação do liquidante deverão ser exercidos na forma da legislação vigente e de regulamento específico a ser expedido, sem prejuízo das disposições deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração