Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.276/2025

Estabelece os procedimentos para a apuração dos índices percentuais destinados à distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios, nos termos do art. 3º., inciso VIII, da Lei nº 5.001, de 14 de janeiro de 1998, com redação dada pela Lei nº 7.540, de 29 de julho de

DECRETO Nº 24.276, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Estabelece os procedimentos para a apuração dos índices percentuais destinados à distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios, nos termos do art. 3º., inciso VIII, da Lei nº 5.001 , de 14 de janeiro de 1998, com Redação dada pela Lei nº 7.540, de 29 de julho de

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias;

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Permanente de Receitas (Portaria TCE/PI nº 644/2024, de 7 de agosto de 2024, publicadas no DOE TCE/PI nº 150/2024, de 12 de agosto de 2024), com fundamento nas Resoluções TCE/PI nº 16 /2024 e nº 21/2024, bem como o parecer do Relator e demais documentos constantes do processo TCE/PI TC/011970/2024 (Processo de Fixação dos Coeficientes de Participação dos Municípios no ICMS para o exercício financeiro de 2026);

CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, institui a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (Piso APS)

CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 7.799/2025 define os eixos temáticos do componente de qualidade destinado às equipes da Saúde da Família no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em substituição ao Programa Previne Brasil;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 30/2025-CGESCO/DESCO/SAPS/MS, que detalha a metodologia de cálculo do cofinanciamento federal para o Piso da Atenção Primária à Saúde (APS) no SUS, as Boas Práticas dos Indicadores, o escore da classificação e o monitoramento contínuo das equipes, de modo a aprimorar a qualidade, a efetividade e a resolutividade da Atenção Primária.

CONSIDERANDO a mudança e a implementação da nova metodologia de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde (APS) instituída pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) adotará, para o exercício de 2026, a metodologia de cálculo dos novos indicadores da APS aplicáveis às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), nos termos da Portaria GM/MS nº 7.799/2025, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO, ainda, que os resultados dos indicadores da Estratégia da Saúde da Família apurados no ano de 2026, referentes aos 224 municípios do Estado, serão utilizados para o cálculo do exercício de 2027, com pagamento previsto para o exercício de 2028, aplicandose a mesma metodologia nos exercícios subsequentes, DECRETA:

Art. 1º Fica adotado, para fins de cálculo da repartição dos recursos relativos ao "ICMS-Saúde" no âmbito do Estado do Piauí, a partir do exercício financeiro de 2026, o Índice de Melhoria da Qualidade em Saúde (IMQS) como instrumento de ponderação dos valores a serem distribuídos entre os municípios, com base nos desempenhos das equipes da Estratégia Saúde da Família.

Art. 2º Para a composição do IMQS, ficam estabelecidos os seguintes indicadores de desempenho das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) voltadas à Estratégia Saúde da Família:

I - C1 - Acesso à APS (demanda programada e espontânea): número de atendimentos programados / número total de atendimentos da equipe x 100;

II - C2 - Cuidado no Desenvolvimento Infantil: número de boas práticas realizadas em crianças até 2 anos / número total de crianças até 2 anos vinculadas à equipe x 100;

III - C3 - Cuidado com a Gestante e Puérpera: número de boas práticas realizadas em gestantes e puérperas / número total de gestantes e puérperas vinculadas à equipe x 100;

IV - C4 - Cuidado da Pessoa com Diabetes: número de boas práticas realizadas em pessoas com diabetes / total de pessoas com diabetes vinculadas à equipe x 100;

V - C5 - Cuidado da Pessoa com Hipertensão: número de boas práticas realizadas em pessoas com hipertensão arterial sistêmica / total de pessoas com hipertensão vinculadas à equipe X - 100;

VI - C6 - Cuidado Integral da Pessoa Idosa: número de boas práticas realizadas em pessoas idosas / total de pessoas idosas vinculadas à equipe x 100;

VII - C7 - Prevenção do Câncer na Mulher: número de mulheres com atenção às necessidades nos diferentes ciclos de vida, especialmente na prevenção do câncer de colo do útero e de mama / total de mulheres vinculadas à equipe x 100;

VIII - QE - Quantidade de Equipes: o número de equipes da Estratégia da Saúde da Família (QE) será determinado pelo quociente entre o número de equipes de Estratégia da Saúde da Família (ESF) no município e o número total de equipes de ESF no estado.

Art. 3º O IMQS será calculado conforme a fórmula abaixo:

IMQS = 0,10 × C1 + 0,10 × C2 + 0,10 × C3 + 0,10 × C4 + 0,10 × C5 + 0,10 × C6 + 0,10 × C7 + 0,30 × QE

Art. 4º Os valores de repartição do ICMS-Saúde de cada município serão distribuídos com base no IMQS apurado, observando-se o seguinte:

I - a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí disponibilizará, quadrimestralmente, os dados consolidados por município referentes aos indicadores C1 a C7 e ao QE, conforme divulgação pelo Ministério da Saúde no Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (SIAPS);

II - o desempenho das equipes de APS, nos termos do IMQS, será considerado para fins de concessão de incentivo financeiro à melhoria contínua do cuidado.

Art. 5º Ficam revogados os dispositivos em contrário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 2026.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo