Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.302/2026

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 24.243, de 04 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 24.302, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 24.243 , de 04 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIII, do art.102, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Ofício nº 15/2026-DG/INTERPI-PI, do Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI/PI, e os demais documentos que constam no SEI nº 00071.005940/2025-18, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 24.243 , de 04 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO (RFO) - LEI Nº 7.294 /2019 (preço em real por hectare) Localização Municípios integrantes no Anexo Único do Decreto Estadual nº 23.692 /25 Demais municípios

Cultura Soja Outras culturas Soja outras culturas

Forma de pagamento Parcela única a prazo Parcela única a prazo Parcela única a prazo Parcela única a prazo

Área até 100 ha 326,40 408,00 195,84 244,80 228,48 285,60 137,09 171,36

Área maior que 100 ha e até 280 ha 380,80 476,00 228,48 285,60 266,56 333,20 159,94 199,92

Área maior que 280 ha e até 500 ha 435,20 544,00 261,12 326,40 304,64 380,80 182,78 228,48

Área maior que 500 ha e até 1.000 ha 489,60 612,00 293,76 367,20 342,72 428,40 205,63 257,04

Área maior que 1.000 ha 544,00 680,00 326,40 408,00 380,80 476,00 228,48 285,60

ANEXO II

PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 244/2019 (preço em real por hectare) Localização Municípios integrantes no Anexo Único do Decreto Estadual nº 23.692 /25 Demais municípios

Cultura Soja Outras culturas Soja Outras culturas

Forma de pagamento Parcela única A prazo Parcela única A prazo Parcela única A prazo Parcela única A prazo

Área até 100 ha 212,16 265,20 127,30 159,12 148,51 185,64 89,11 111,38

Área maior que 100 ha e até 280 ha 247,52 309,40 148,51 185,64 173,26 216,58 103,96 129,95

Área maior que 280 ha e até 500 ha 282,88 353,60 169,73 212,16 198,02 247,52 118,81 148,51

Área maior que 500 ha e até 1.000 ha 318,24 397,80 190,94 238,68 222,77 278,46 133,66 167,08

Área maior que 1.000 ha 353,60 442,00 212,16 265,20 247,52 309,40 148,51 185,64

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO

Secretário de Governo, em substituição

SEI nº 0021865662